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3000298-84.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 23.282,92
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 21:50Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 11:42Homologada a Transação
27/03/2024, 10:17Conclusos para julgamento
26/03/2024, 16:49Juntada de despacho
26/03/2024, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. RECORRIDO: BELIZARINA ANDRADE KACANAUSKAS RECORRIDO: VICENTE KACANAUSKAS NETO EMENTA: SÚMULA DE JULGAMENTO. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUMERISTA. AP Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000298-84.2023.8.06.0003
27/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS S.A. RECORRIDO: BELIZARINA ANDRADE KACANAUSKAS e outros DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 3000298-84.2023.8.06.0003 Vistos e examinados. Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 0
24/01/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/07/2023, 18:13Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
30/07/2023, 21:07Publicado Decisão em 26/07/2023. Documento: 64636838
26/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64636838
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: BELIZARINA ANDRADE KACANAUSKAS e outros REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A R. H. Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); sendo a parte legítima para tal mister; o recurso é tempestivo (art. 42, caput), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), tendo sido efetuado o preparo (§ 1º, do art. 42). Assim, present 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000298-84.2023.8.06.0003
25/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/07/2023, 09:46Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
24/07/2023, 09:46Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:17Documentos
Sentença
•27/03/2024, 10:17
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•23/02/2024, 13:18
Despacho
•22/01/2024, 11:57
Decisão
•24/07/2023, 09:46
Intimação da Sentença
•05/07/2023, 14:50
Sentença
•30/06/2023, 09:41
Despacho
•29/05/2023, 11:00