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3000235-66.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 24.681,99
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO JOSE CAULA BARROS
CPF 277.***.***-04
FRANCISCA VALERIA VASCONCELOS BESSA
CPF 056.***.***-82
DECOLAR.COM
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
GUSTAVO COSTA LEITE MENESES
OAB/CE 13798•Representa: ATIVO
DAVI DE MARACABA MENEZES
OAB/CE 21149•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/CE 30773•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000235-66.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). GUSTAVO COSTA LEITE MENESES, Pela presente, fica V. Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome do nobre causídico, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 57535941 e ID 57988092, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para q
17/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
17/04/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
14/04/2023, 10:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2023, 10:19Juntada de certidão
14/04/2023, 10:13Expedição de Alvará.
05/04/2023, 09:42Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 17:38Conclusos para despacho
16/03/2023, 17:04Decorrido prazo de DAVI DE MARACABA MENEZES em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 01:53Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:00Juntada de Petição de pedido (outros)
28/02/2023, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 3000235-66.2022.8.06.0012 Inicialmente, certifique a Secretaria se a sentença de ID 49325712 transitou em julgado. Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial na conta bancária indicada na petição de ID 53735803, visto que o autor Francisco José Caula Barros não conferiu ao advogado Gustavo Costa Leite Meneses poderes específicos para receber, dar quitação nem levantar alvará, conforme procuração de ID 30250312. Desse modo, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias:
28/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/02/2023, 12:34Transitado em Julgado em 30/01/2023
27/02/2023, 12:31Documentos
DESPACHO
•03/04/2023, 17:38
DESPACHO
•27/02/2023, 09:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2022, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2022, 12:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2022, 12:02
SENTENÇA
•06/12/2022, 18:48
DESPACHO
•06/05/2022, 08:28