Voltar para busca
3001633-03.2022.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.611,29
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 19/07/2023. Documento: 64334871
19/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64334871
18/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001633-03.2022.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE::HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO PROMOVIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros (2) DESPACHO Desp. Hoje. Trata-se de processo retornado da Turma Recursal com julgamento de indeferimento de danos morais, mas com o reconhecimento da legitimidade passiva de MM TURISMO & VIAGENS S.A (MAX MILHAS). Ocorre que, quando do decurso do prazo recursal, o
18/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64334871
17/07/2023, 12:59Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 12:12Conclusos para despacho
17/07/2023, 11:57Juntada de despacho
29/06/2023, 11:42Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/02/2023, 16:13Juntada de documento de comprovação
30/01/2023, 12:28Expedição de Alvará.
25/01/2023, 15:37Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 11:51Publicado Decisão em 23/01/2023.
23/01/2023, 00:00Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
19/01/2023, 12:16Juntada de Petição de petição
16/01/2023, 17:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 3001633-03.2022.8.06.0221. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO PROMOVIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros (2) DESPACHO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu re
13/01/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•17/07/2023, 12:12
DESPACHO
•17/07/2023, 12:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/05/2023, 18:23
DESPACHO
•28/04/2023, 15:10
DECISÃO
•12/01/2023, 11:33
DECISÃO
•12/01/2023, 11:33
DESPACHO
•29/11/2022, 21:48
DESPACHO
•29/11/2022, 21:48
SENTENÇA
•17/11/2022, 13:58
SENTENÇA
•17/11/2022, 13:58