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3000082-30.2022.8.06.0013

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.310,95
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
GABRIEL DE LIMA BERNARDES
CPF 898.***.***-53
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO
OAB/CE 28593Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/CE 41287Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO em 22/03/2023 23:59.

23/03/2023, 00:33

Arquivado Definitivamente

22/03/2023, 07:23

Transitado em Julgado em 22/03/2023

22/03/2023, 07:22

Juntada de Certidão

22/03/2023, 07:22

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/03/2023 23:59.

22/03/2023, 03:53

Decorrido prazo de ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO em 17/03/2023 23:59.

18/03/2023, 00:24

Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.

07/03/2023, 00:00

Juntada de certidão

06/03/2023, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000082-30.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 56183750) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 35883381), em favor do exequente. Expeça-se

06/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000082-30.2022.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 56183750) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 35883381), em favor do exequente. Expeça-se

06/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023

06/03/2023, 00:00

Expedição de Alvará.

03/03/2023, 18:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/03/2023, 12:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/03/2023, 12:48
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/03/2023, 12:48
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/03/2023, 12:48
SENTENÇA
02/03/2023, 20:34
DECISÃO
28/02/2023, 15:57
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/10/2022, 09:29
DECISÃO
20/10/2022, 11:13
SENTENÇA
24/08/2022, 16:53