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3000259-15.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAFAELA FRANCO ABREU
CPF 854.***.***-00
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 13:56Juntada de Certidão
27/03/2023, 13:56Transitado em Julgado em 24/03/2023
27/03/2023, 13:56Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 24/03/2023 23:59.
25/03/2023, 00:04Decorrido prazo de RAFAELA FRANCO ABREU em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 12:08Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicado Sentença em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000259-15.2023.8.06.0221. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RAFAELA FRANCO ABREU PROMOVIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se o presente feito de Reclamação Cível na qual os endereços informados das partes autora e ré situam-se em local distinto da circunscrição desta Unidade Judiciária, quanto à competência interna. Pela regra geral da competência de
01/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 00:00Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2023 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
28/02/2023, 17:59Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/02/2023, 17:58Expedição de Outros documentos.
28/02/2023, 17:58Extinto o processo por incompetência territorial
28/02/2023, 17:58Conclusos para julgamento
24/02/2023, 09:18Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 09:18Documentos
SENTENÇA
•28/02/2023, 17:58
SENTENÇA
•28/02/2023, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2023, 09:18