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3000725-97.2022.8.06.0300
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 14:34Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:34Juntada de despacho
03/10/2023, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Turma Recursal Autos: 3000725-97.2022.8.06.0300 D E S P A C H O 1. Defiro o pedido de exclusão do processo da pauta virtual, ao tempo em que, desde já, intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal, que se realizará por videoconferência às 9h do dia 29/08/2023. 2. Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, atrav
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Turma Recursal Autos: 3000725-97.2022.8.06.0300 D E S P A C H O 1. Defiro o pedido de exclusão do processo da pauta virtual, ao tempo em que, desde já, intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal, que se realizará por videoconferência às 9h do dia 29/08/2023. 2. Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h) do dia útil anterior ao da sessão, atrav
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 21/06/2023 e fim em 27/06/2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inci
07/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/05/2023, 10:13Expedição de Ofício.
12/05/2023, 10:12Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 02:26Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
05/05/2023, 16:59Publicado Intimação em 25/04/2023.
25/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
24/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000725-97.2022.8.06.0300 Vistos, etc. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, a
24/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/04/2023, 14:53Proferidas outras decisões não especificadas
19/04/2023, 20:18Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/08/2023, 14:00
DESPACHO
•16/06/2023, 10:07
DESPACHO
•06/06/2023, 15:21
DESPACHO
•19/04/2023, 20:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/03/2023, 09:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/03/2023, 09:39
SENTENÇA
•06/03/2023, 20:30