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0050135-53.2021.8.06.0061
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 17.377,22
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
DANIELE MESQUITA DA SILVA
CPF 141.***.***-99
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
FIDC IPANEMA VI
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
DAVID BENEVIDES FALCAO MELO
OAB/CE 15118•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 09:13Juntada de Certidão
23/03/2023, 09:13Transitado em Julgado em 20/03/2023
23/03/2023, 09:13Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:43Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:05Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/03/2023.
03/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato questionado, no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatu
02/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória. Dispensado o relatório. Decido. Sem delongas, tenho pela necessidade de realização de perícia grafotécnica. Com efeito, tem-se nos autos o contrato questionado, no qual consta a suposta e não reconhecida assinatura. Entretanto, a parte autora nega, veementemente, a assinatu
02/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
02/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/03/2023, 08:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/03/2023, 08:47Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/03/2023, 08:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/03/2023, 08:47
SENTENÇA
•28/02/2023, 16:49
DECISÃO
•18/10/2022, 19:36
ATO ORDINATÓRIO
•02/09/2022, 14:05
DESPACHO
•23/06/2022, 12:53
DESPACHO
•30/09/2021, 14:48
CERTIDÃO
•30/09/2021, 14:48
ATO ORDINATÓRIO
•15/06/2021, 16:52
DESPACHO
•25/02/2021, 15:11
CERTIDÃO
•25/02/2021, 15:11