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3002105-49.2022.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 12.120,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RONALDO MOREIRA BORGES JUNIOR
CPF 010.***.***-82
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
DANIELE DE SOUZA SILVA
OAB/CE 43366•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 09:03Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3002105-49.2022.8.06.0012 Promovente: RONALDO MOREIRA BORGES JUNIOR Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
07/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3002105-49.2022.8.06.0012 Promovente: RONALDO MOREIRA BORGES JUNIOR Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
07/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL Processo N. 3002105-49.2022.8.06.0012 Promovente: RONALDO MOREIRA BORGES JUNIOR Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na forma constante do termo retro e nos moldes do art. 22, parágrafo único, da Lei no 9.099/95.
07/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 09:58Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/03/2023, 09:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/03/2023, 09:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/03/2023, 09:55Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/03/2023, 09:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/03/2023, 09:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/03/2023, 09:55
SENTENÇA
•03/03/2023, 17:19
DESPACHO
•10/10/2022, 12:45