Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0050691-17.2020.8.06.0182

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Partes do Processo
CLEDISON ALVES DE CARVALHO
CPF 014.***.***-43
Autor
BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-85
Reu
Advogados / Representantes
REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
OAB/CE 21226Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/CE 30773Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/03/2023, 08:41

Juntada de Certidão

24/03/2023, 08:41

Transitado em Julgado em 24/03/2023

24/03/2023, 08:41

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 04:20

Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 23/03/2023 23:59.

24/03/2023, 04:20

Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.

09/03/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.

09/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CLEDISON ALVES DE CARVALHO em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A, já qualificados nos presentes autos. Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams. A parte

08/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por CLEDISON ALVES DE CARVALHO em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A, já qualificados nos presentes autos. Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams. A parte

08/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023

08/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023

08/03/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/03/2023, 11:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/03/2023, 11:16

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

06/03/2023, 18:27

Conclusos para decisão

17/02/2023, 10:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/03/2023, 11:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/03/2023, 11:16
SENTENÇA
06/03/2023, 18:27
DECISÃO
25/04/2022, 11:40
SENTENÇA
17/12/2021, 06:14
ATO ORDINATÓRIO
24/08/2021, 11:13
DECISÃO
24/06/2021, 18:10