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3000424-10.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.613,90
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/12/2024, 10:18Juntada de despacho
11/12/2024, 10:20Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/08/2024, 11:45Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:08Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:08Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
19/07/2024, 22:18Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
12/07/2024, 08:52Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89015680
09/07/2024, 00:00Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89015680
09/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89015680
08/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/15, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do r
08/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89015680
08/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/15, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do r
08/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89015680
05/07/2024, 16:15Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89015680
05/07/2024, 16:15Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•05/11/2024, 22:39
DESPACHO
•17/10/2024, 07:34
DESPACHO
•17/10/2024, 07:34
DECISÃO
•04/07/2024, 09:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/02/2024, 16:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/02/2024, 16:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/02/2024, 16:09
SENTENÇA
•01/02/2024, 18:26
DECISÃO
•26/05/2023, 19:38
DECISÃO
•08/03/2023, 21:13