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3000763-07.2023.8.06.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/03/2024, 21:30Juntada de Certidão
29/03/2024, 21:30Transitado em Julgado em 01/03/2024
29/03/2024, 21:30Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 02:34Decorrido prazo de DORIDELZA IZABEL DE VASCONCELOS ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 02:34Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 78669912
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78669912
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE WILLIAM BARBOSA NOBRE REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000763-07.2023.8.06.0064 Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUT
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78669912
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE WILLIAM BARBOSA NOBRE REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000763-07.2023.8.06.0064 Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUT
15/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78669912
14/02/2024, 15:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78669912
14/02/2024, 15:12Julgado improcedente o pedido
04/02/2024, 10:22Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 08:15Conclusos para julgamento
24/01/2024, 08:48Documentos
Intimação da Sentença
•14/02/2024, 15:12
Intimação da Sentença
•14/02/2024, 15:12
Sentença
•04/02/2024, 10:22
Ato Ordinatório
•13/12/2023, 09:46
Ato Ordinatório
•06/10/2023, 09:46
Despacho
•31/07/2023, 22:28
Despacho
•02/06/2023, 15:53
Decisão
•09/03/2023, 08:19