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3000763-07.2023.8.06.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/03/2024, 21:30

Juntada de Certidão

29/03/2024, 21:30

Transitado em Julgado em 01/03/2024

29/03/2024, 21:30

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/03/2024 23:59.

04/03/2024, 02:34

Decorrido prazo de DORIDELZA IZABEL DE VASCONCELOS ARAUJO em 01/03/2024 23:59.

04/03/2024, 02:34

Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 78669912

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78669912

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE WILLIAM BARBOSA NOBRE REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000763-07.2023.8.06.0064 Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUT

15/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78669912

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE WILLIAM BARBOSA NOBRE REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000763-07.2023.8.06.0064 Vistos, etc. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUT

15/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78669912

14/02/2024, 15:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78669912

14/02/2024, 15:12

Julgado improcedente o pedido

04/02/2024, 10:22

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/01/2024 23:59.

30/01/2024, 08:15

Conclusos para julgamento

24/01/2024, 08:48
Documentos
Intimação da Sentença
14/02/2024, 15:12
Intimação da Sentença
14/02/2024, 15:12
Sentença
04/02/2024, 10:22
Ato Ordinatório
13/12/2023, 09:46
Ato Ordinatório
06/10/2023, 09:46
Despacho
31/07/2023, 22:28
Despacho
02/06/2023, 15:53
Decisão
09/03/2023, 08:19