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3000048-94.2020.8.06.0055

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 6.395,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
MARIA DE SOUSA CANDIDO
CPF 775.***.***-87
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 13:52

Juntada de certidão trânsito em julgado

15/02/2023, 13:51

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 13:16

Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 06/02/2023 23:59.

10/02/2023, 13:16

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:00

Publicado Intimação em 23/01/2023.

23/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ/CE PROC. N. 3000048-94.2020.8.06.0055 PROMOVENTE: MARIA DE SOUSA CANDIDO PROMOVIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. MARIA DE SOUSA CANDIDO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. todos devidamente qualificados nos autos.

16/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ/CE PROC. N. 3000048-94.2020.8.06.0055 PROMOVENTE: MARIA DE SOUSA CANDIDO PROMOVIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. MARIA DE SOUSA CANDIDO ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. todos devidamente qualificados nos autos.

16/01/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

16/01/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023

16/01/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/01/2023, 14:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/01/2023, 14:51

Julgado improcedente o pedido

30/11/2022, 14:34

Conclusos para julgamento

22/11/2022, 10:03

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

22/11/2022, 10:03
Documentos
SENTENÇA
30/11/2022, 14:34
DESPACHO
14/04/2021, 15:51
DECISÃO
11/02/2021, 18:54
DECISÃO
09/06/2020, 10:16