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3000606-57.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 19:19Juntada de Certidão
26/07/2023, 19:19Transitado em Julgado em 14/07/2023
26/07/2023, 19:19Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:44Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:44Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000606-57.2022.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades leg
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 17:46Homologada a Transação
27/06/2023, 09:16Conclusos para julgamento
26/06/2023, 13:46Juntada de petição
05/05/2023, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, movida por MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO, em desfavor da GOL LINHAS AÉREAS S/A., em que o autor pleiteia a indenização pelos danos morais suportados, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Consta nos autos petições (id 4543340 e 4929396) na qual as partes informam que firmaram acordo, pelo que pugnam pela sua homologação. Vê-se que a petição de acordo decide todos os pontos discutidos nos autos, bem com
20/03/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
04/07/2022, 15:12Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/06/2022 23:59:59.
01/07/2022, 01:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 17:46
SENTENÇA
•27/06/2023, 09:16
DECISÃO
•17/03/2023, 09:53
DECISÃO
•22/06/2022, 10:55
SENTENÇA
•31/05/2022, 15:21