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3000606-57.2022.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/07/2023, 19:19

Juntada de Certidão

26/07/2023, 19:19

Transitado em Julgado em 14/07/2023

26/07/2023, 19:19

Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:44

Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 02:44

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000606-57.2022.8.06.0003 Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades leg

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 17:46

Homologada a Transação

27/06/2023, 09:16

Conclusos para julgamento

26/06/2023, 13:46

Juntada de petição

05/05/2023, 14:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, movida por MARILAC ABREU DE FREITAS MONTEIRO, em desfavor da GOL LINHAS AÉREAS S/A., em que o autor pleiteia a indenização pelos danos morais suportados, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Consta nos autos petições (id 4543340 e 4929396) na qual as partes informam que firmaram acordo, pelo que pugnam pela sua homologação. Vê-se que a petição de acordo decide todos os pontos discutidos nos autos, bem com

20/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

04/07/2022, 15:12

Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 30/06/2022 23:59:59.

01/07/2022, 01:51
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 17:46
SENTENÇA
27/06/2023, 09:16
DECISÃO
17/03/2023, 09:53
DECISÃO
22/06/2022, 10:55
SENTENÇA
31/05/2022, 15:21