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3000314-39.2021.8.06.0090

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
LUSIMAR ALVES SOARES DOS SANTOS
CPF 979.***.***-87
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
CRISNANDA ALVES BRASIL
OAB/CE 41053Representa: ATIVO
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI
OAB/CE 32401Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2023, 16:13

Transitado em Julgado em 19/04/2023

22/04/2023, 16:13

Juntada de Certidão

22/04/2023, 16:13

Decorrido prazo de LUSIMAR ALVES SOARES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.

22/04/2023, 00:22

Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/04/2023 23:59.

13/04/2023, 00:02

Publicado Intimação em 28/03/2023.

28/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000314-39.2021.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: BANCO DAYCOVAL S/A PROMOVIDA: LUSIMAR ALVES SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal, e se encontra na fase de cu

27/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000314-39.2021.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: BANCO DAYCOVAL S/A PROMOVIDA: LUSIMAR ALVES SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda tramita há considerável lapso temporal, e se encontra na fase de cu

27/03/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023

27/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/03/2023, 12:15

Expedição de Outros documentos.

24/03/2023, 12:15

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/03/2023, 12:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

24/03/2023, 12:14

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

13/03/2023, 22:46

Conclusos para julgamento

01/02/2023, 16:55
Documentos
SENTENÇA
13/03/2023, 22:46
DECISÃO
14/01/2022, 17:19
PETIÇÃO
29/10/2021, 09:39
SENTENÇA
08/06/2021, 18:51