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3000053-48.2022.8.06.0055
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.030,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Partes do Processo
RITANICE PAULA UCHOA
CPF 019.***.***-60
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
ULIANA SANTOS RIBEIRO
OAB/CE 40435•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 13:47Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 13:47Transitado em Julgado em 27/04/2023
27/04/2023, 13:44Juntada de Certidão
27/04/2023, 13:44Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 03:07Decorrido prazo de ULIANA SANTOS RIBEIRO em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 00:43Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:00Publicado Intimação em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c danos morais e materiais ajuizada por JRITANICE DE PAULA UCHOA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, a parte autora narra que é aposentada e que em 2017 foi realizado um empréstimo consignado em seu benefício, com 72 parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais). Porém, afirma só tomou conhecimento do fato quando solicitou perante o INSS o seu histórico de consignaçõe
29/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c danos morais e materiais ajuizada por JRITANICE DE PAULA UCHOA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, todos devidamente qualificados nos autos. Na inicial, a parte autora narra que é aposentada e que em 2017 foi realizado um empréstimo consignado em seu benefício, com 72 parcelas de R$ 40,00 (quarenta reais). Porém, afirma só tomou conhecimento do fato quando solicitou perante o INSS o seu histórico de consignaçõe
29/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
29/03/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/03/2023, 12:25Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/03/2023, 12:25Julgado improcedente o pedido
24/03/2023, 17:05Documentos
SENTENÇA
•24/03/2023, 17:05
DESPACHO
•09/03/2023, 10:40
DESPACHO
•08/12/2022, 16:10
DESPACHO
•09/11/2022, 23:10
DESPACHO
•01/09/2022, 15:38
DECISÃO
•17/03/2022, 11:22