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3000405-13.2023.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
KARLO FREDERICO CUNHA CORDEIRO
CPF 220.***.***-68
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Terceiro
LATAM AIRLINES BRASIL/TAM LINHAS AEREAS S/A
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS SA
Terceiro
LATAM LINHAS AEREAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 14:50

Transitado em Julgado em 25/05/2023

31/07/2023, 14:49

Juntada de Certidão

31/07/2023, 14:49

Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 09:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

26/07/2023, 13:13

Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 23/05/2023 23:59.

25/05/2023, 01:48

Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 16/05/2023 23:59.

18/05/2023, 02:38

Decorrido prazo de RAFAEL DE MELLO PARANAGUA em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 02:31

Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EMBARGANTE: KARLO FREDERICO CUNHA CORDEIRO EMBARGADO: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000405-13.2023.8.06.0009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. A parte embargante, KARLO FREDERICO CUNHA CORDEIRO, interpôs embargos de declaração contra sentença que extinguiu a ação, alegando que o causídico do promovente não recebeu a intimação do despacho de id nº 57351035, via push/e-mail, por erro do sistema Pje. Junt

08/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023

08/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/05/2023, 16:13

Embargos de Declaração Não-acolhidos

03/05/2023, 00:47

Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO CÍVEL Nº 3000405-13-2023.8.06.0009 Vistos, etc..., Conforme consta nos autos, a parte autora foi devidamente intimada para informar o seu endereço residencial atualizado em seu nome, em nada se manifestou Cabe a parte reclamante instruir o processo com as peças necessárias, atendendo o art. 14 §1º da nº 9.099/95, em especial para comprovar a circunscrição territorial adotada para fins de fixação

27/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023

27/04/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/05/2023, 16:13
SENTENÇA
03/05/2023, 00:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/04/2023, 13:07
SENTENÇA
26/04/2023, 09:17
DESPACHO
30/03/2023, 20:14