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3000042-34.2023.8.06.0168

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
ANTONIA GECINA PINHEIRO LIMA
CPF 192.***.***-97
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 14:16

Juntada de certidão

28/06/2023, 14:15

Juntada de Certidão

28/06/2023, 14:15

Transitado em Julgado em 28/06/2023

28/06/2023, 14:14

Decorrido prazo de PAULO RENATO DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:29

Decorrido prazo de ALYNE LOPES SILVA em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:29

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:24

Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicado Intimação em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIA GECINA PINHEIRO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA Intimação - PROCESSO N.º 3000042-34.2023.8.06.0168 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu ben

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIA GECINA PINHEIRO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000042-34.2023.8.06.0168 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu ben

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIA GECINA PINHEIRO LIMA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000042-34.2023.8.06.0168 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu ben

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 10:15
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 10:15
SENTENÇA
26/04/2023, 20:41
DECISÃO
09/02/2023, 11:27