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3000107-61.2022.8.06.0104
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itarema
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/05/2024, 10:16Transitado em Julgado em 03/04/2024
02/05/2024, 10:15Juntada de Certidão
02/05/2024, 10:15Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO HOLANDA MONTENEGRO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:29Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:28Decorrido prazo de ISABELLE SILVA BRAGA EVANGELISTA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:26Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 70445591
13/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 70445591
13/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 70445591
13/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 70445591
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência, repetição do indébito e reparação de danos proposta por MARIA HENRIQUE DE SOUZA, em face de Banco Itaú Consignado S/A. Em síntese, a parte autora alega na exordial (ID 35830469) que a empresa promovida efetuou descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados, por meio dos contratos nº 626820776 e 629320411, nada obstante, jamais teria celebrado o referido co
12/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 70445591
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência, repetição do indébito e reparação de danos proposta por MARIA HENRIQUE DE SOUZA, em face de Banco Itaú Consignado S/A. Em síntese, a parte autora alega na exordial (ID 35830469) que a empresa promovida efetuou descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados, por meio dos contratos nº 626820776 e 629320411, nada obstante, jamais teria celebrado o referido co
12/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 70445591
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência, repetição do indébito e reparação de danos proposta por MARIA HENRIQUE DE SOUZA, em face de Banco Itaú Consignado S/A. Em síntese, a parte autora alega na exordial (ID 35830469) que a empresa promovida efetuou descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados, por meio dos contratos nº 626820776 e 629320411, nada obstante, jamais teria celebrado o referido co
12/03/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 12:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 12:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 12:41
SENTENÇA
•28/01/2024, 18:08
SENTENÇA
•28/01/2024, 18:08
DESPACHO
•22/09/2023, 20:41
DESPACHO
•04/04/2023, 21:14
DESPACHO
•24/11/2022, 10:53
DESPACHO
•25/10/2022, 10:14