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3002404-53.2022.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JULIO CESAR VIEIRA DE SOUSA
CPF 927.***.***-34
JULIO CESAR CAVALCANTE DE PAULA
CPF 054.***.***-10
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 16:59Proferido despacho de mero expediente
23/05/2023, 21:50Conclusos para despacho
22/05/2023, 18:09Juntada de Certidão
22/05/2023, 18:09Transitado em Julgado em 15/05/2023
22/05/2023, 18:09Decorrido prazo de PEDRO IVO FERREIRA BRINGEL FRANCO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:03Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:39Decorrido prazo de WITALO ALBUQUERQUE TURBANO em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:38Publicado Intimação em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por JULIO CESAR CAVALCANTE DE PAULA e JULIO CESAR VIEIRA DE SOUSA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transp
26/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2023, 12:40Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 16:20Conclusos para julgamento
08/03/2023, 18:39Juntada de Petição de réplica
08/03/2023, 15:08Documentos
DESPACHO
•23/05/2023, 21:50
SENTENÇA
•24/04/2023, 16:20