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0222701-57.2022.8.06.0001
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso extraordinário interposto por LMA COMERCIO LTDA (Id 6974591) em face do acórdão Id 6725441, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à remessa oficial e ao apelo oposto por si (Id 6854640), por reconhecer aplicável a anterioridade nonagesimal no que diz respeito à cobrança do ICMS-DIFAL. Em juízo prévio de admissibilidade, observo que a matéria discutida na presente insurgência, de fato, é a mesma que se encontra em discussão na
05/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso extraordinário interposto por LMA COMERCIO LTDA (Id 6974591) em face do acórdão Id 6725441, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à remessa oficial e ao apelo oposto por si (Id 6854640), por reconhecer aplicável a anterioridade nonagesimal no que diz respeito à cobrança do ICMS-DIFAL. Em juízo prévio de admissibilidade, observo que a matéria discutida na presente insurgência, de fato, é a mesma que se encontra em discussão na
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso extraordinário interposto por LMA COMERCIO LTDA (Id 6974591) em face do acórdão Id 6725441, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que negou provimento à remessa oficial e ao apelo oposto por si (Id 6854640), por reconhecer aplicável a anterioridade nonagesimal no que diz respeito à cobrança do ICMS-DIFAL. Em juízo prévio de admissibilidade, observo que a matéria discutida na presente insurgência, de fato, é a mesma que se encontra em discussão na
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0222701-57.2022.8.06.0001. APELANTE: LMA COMERCIO LTDA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros EMENTA: ACÓRDÃO: A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a). RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJ Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Público Nº CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
16/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Intimamos as partes do processo acima epigrafado para sessão de julgamento no dia 08-05-2023 às 14:00 horas. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
26/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
09/11/2022, 13:58Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
03/11/2022, 20:30Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
31/10/2022, 10:04Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
23/10/2022, 19:21Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
19/10/2022, 11:04Mov. [37] - Documento Analisado
19/10/2022, 11:04Mov. [36] - Mero expediente: Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 218/236 e documentos acostados, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 30 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
18/10/2022, 17:35Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
13/10/2022, 10:39Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02438121-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 12/10/2022 23:24
12/10/2022, 23:38Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
10/10/2022, 15:49Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•18/10/2022, 17:35
SENTENÇA (OUTRAS)
•20/09/2022, 17:47
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•16/08/2022, 10:04
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/04/2022, 14:28