Voltar para busca
3001324-12.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 39.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LUANA BASTOS VERAS
CPF 002.***.***-74
APPLE
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 09:23Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:23Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:23Decorrido prazo de GABRIELA PEROTE LIMA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:14Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:14Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 27/04/2023.
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 57446175), diante de sentença proferida no ID 55214770. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposto erro e omissão na sentença relativa ao julgamento por incompetência do juízo diante da necessidade de perícia técnica para análise do caso. Analisando o que foi aventado pelo embargante, enten
26/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID 57446175), diante de sentença proferida no ID 55214770. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposto erro e omissão na sentença relativa ao julgamento por incompetência do juízo diante da necessidade de perícia técnica para análise do caso. Analisando o que foi aventado pelo embargante, enten
26/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
26/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2023, 21:40Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/04/2023, 21:40Embargos de Declaração Não-acolhidos
12/04/2023, 15:46Conclusos para decisão
10/04/2023, 18:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/04/2023, 21:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•25/04/2023, 21:40
SENTENÇA
•12/04/2023, 15:46
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/03/2023, 17:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/03/2023, 17:35
SENTENÇA
•16/03/2023, 14:19
DESPACHO
•03/10/2022, 08:28
DESPACHO
•21/09/2022, 15:06