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0050390-25.2020.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 41.800,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 16:15Juntada de certidão de arquivamento
14/03/2024, 16:14Juntada de certidão trânsito em julgado
14/03/2024, 16:12Juntada de decisão
11/12/2023, 16:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se do processo nº 0050390-25.2020.8.06.0100, em que, na inicial, a parte autora GIVANILDO DE SOUSA ARAUJO aduz que sua conta bancária sofreu descontos indevidos. A ré CLARO S/A juntou contestação para defender a lisura dos descontos. O magist
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso interposto por GILVANILDO DE SOUSA ARAUJO, pessoa física, contra CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, que indeferiu a petição inicial da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c pedido de repetição do indébito, que tramitou segundo o rito dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099 de 26/09/1995. Em apelação às fls. 12, o autor requereu o provimento do recurso de a
27/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
24/04/2023, 10:36Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 07:46Decorrido prazo de GIVANILDO DE SOUSA ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
27/01/2023, 08:05Juntada de Petição de certidão
19/01/2023, 11:49Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/11/2022, 11:54Proferido despacho de mero expediente
03/11/2022, 21:36Conclusos para despacho
21/09/2022, 16:08Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 10:43Conclusos para despacho
08/07/2022, 11:34Documentos
DECISÃO
•03/10/2023, 14:48
DECISÃO
•26/04/2023, 07:32
DESPACHO
•18/11/2022, 18:47
DESPACHO
•03/11/2022, 21:36
DESPACHO
•11/07/2022, 10:43
DECISÃO
•06/07/2020, 23:50
SENTENÇA
•21/06/2020, 20:15
CERTIDÃO
•21/06/2020, 20:15
DESPACHO
•02/04/2020, 12:43