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3000038-63.2023.8.06.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.810,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
RAIMUNDA XAVIER DOS SANTOS
CPF 011.***.***-50
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de substabelecimento
21/07/2023, 13:20Juntada de Petição de substabelecimento
21/07/2023, 11:20Arquivado Definitivamente
11/06/2023, 13:29Juntada de certidão
11/06/2023, 13:29Juntada de Certidão
11/06/2023, 13:28Transitado em Julgado em 06/06/2023
11/06/2023, 13:28Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:33Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 02:33Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:37Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000038-63.2023.8.06.0049 Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e devolução em dobro de quantias descontadas. Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95. DECIDO.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA XAVIER DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BEBERIBE 1a VARA DA COMARCA DE BEBERIBE Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000038-63.2023.8.06.0049 Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e devolução em dobro de quantias descontadas. Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95. DECIDO.
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 12:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/05/2023, 12:50
SENTENÇA
•12/05/2023, 18:27
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•04/05/2023, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•26/04/2023, 08:56
DESPACHO
•25/01/2023, 14:07