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3000072-13.2020.8.06.0156

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 39.520,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Redenção
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2024, 17:00

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 00:39

Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78446341

07/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78446341

06/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Tendo em vista a decisão monocrática de ID. 71487981, bem como o trânsito em julgado (certidão de ID. 71487982), intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de silêncio, desde já determino o arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Redenção/CE, data digital. Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito

06/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78446341

05/02/2024, 13:32

Proferido despacho de mero expediente

22/01/2024, 17:27

Conclusos para despacho

07/11/2023, 14:41

Juntada de decisão

01/11/2023, 16:59

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

07/06/2023, 08:24

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.

06/06/2023, 01:48

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

05/06/2023, 17:52

Publicado Intimação em 22/05/2023.

22/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: LUCIRENE BATISTA NOBRE RECORRIDA: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REDENÇÃO PROCESSO Nº 3000072-13.2020.8.06.0156 Defiro a gratuidade da justiça requerida, haja vista a hipossuficiência da parte autora. Recebo o Recurso Inominado (ID nº 58721575), no duplo efeito, por ser tempestivo, o qual ofertado em tempo hábil, bem como por vislumbrar possível dano irreparável ou de difícil reparação para a recorrente, uma vez que caberá a uma das dout

19/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023

19/05/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
22/01/2024, 17:27
DECISÃO
23/09/2023, 18:33
DECISÃO
23/09/2023, 18:33
DECISÃO
18/05/2023, 14:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/04/2023, 09:51
SENTENÇA
25/04/2023, 21:23
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
26/10/2022, 14:53
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
10/10/2022, 16:36
DESPACHO
28/09/2022, 10:51
DESPACHO
27/04/2022, 16:23
DESPACHO
21/10/2021, 12:30
DESPACHO
25/02/2021, 19:25