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3000593-91.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.113,51
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO OTAVIO OLIVEIRA JUNIOR
CPF 020.***.***-36
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 10:04Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
07/08/2023, 10:04Processo Desarquivado
07/08/2023, 10:03Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 06:14Juntada de Certidão
16/05/2023, 06:14Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 06:14Decorrido prazo de FRANCISCO OTAVIO OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 02:57Publicado Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000593-91.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência material. Empresa pública federal no polo passivo da demanda. Competência da Justiça Federal. Extinção sem resolução de mérito. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Observa-se que a parte promovente ingressou com a presente demanda contra uma empresa pública federal. Ocorre que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas em que for parte a União, entidade autárquica ou empresa pública federal,
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 18:14Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
26/04/2023, 18:14Conclusos para julgamento
25/04/2023, 17:43Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 11:13Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 13:25 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/04/2023, 11:12Documentos
SENTENÇA
•26/04/2023, 18:14