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3001410-83.2022.8.06.0113
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.268,61
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
ANDREA SAMPAIO PEIXOTO DE SOUSA
CPF 763.***.***-87
OI
OI MOVEL S.A
TNL PCS S/A
OI MOVEL S.A. (FATURA DE SERVICOS E TELECOMUNICACOES)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 14:40Juntada de Certidão
15/06/2023, 14:40Transitado em Julgado em 15/05/2023
15/06/2023, 14:40Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:02Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 14:42Juntada de certidão
02/05/2023, 16:49Publicado Intimação em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001410-83.2022.8.06.0113. AUTOR: ANDREA SAMPAIO PEIXOTO DE SOUSA REU: OI MOVEL S.A. SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais proposta por ANDRE
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 20:53Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2023, 20:53Julgado procedente em parte do pedido
05/04/2023, 10:25Conclusos para julgamento
07/03/2023, 14:39Audiência Conciliação realizada para 07/03/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
07/03/2023, 14:36Juntada de Petição de contestação
06/03/2023, 19:58Documentos
SENTENÇA
•05/04/2023, 10:25
DESPACHO
•14/11/2022, 10:17