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3000827-95.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 10.172,22
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCELA DA COSTA SILVA
CPF 659.***.***-15
VIVO S/A
VIVO TELEFONIA BRASIL SA
VIVO TELEFONIA BRASIL S/A
TELEFONIA BRASIL S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2023, 09:39Juntada de Certidão
17/05/2023, 09:39Transitado em Julgado em 17/05/2023
17/05/2023, 09:39Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 02:59Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 02:28Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.
28/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença de homologação de acordo (ID 44452160), a parte demandada acostou comprovante de transferência eletrônica (TED) dos valores devidos (ID 55194419), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apre
27/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c ação de indenização por danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. Após prolação da sentença de homologação de acordo (ID 44452160), a parte demandada acostou comprovante de transferência eletrônica (TED) dos valores devidos (ID 55194419), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil. A parte autora apre
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
27/04/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 20:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/04/2023, 20:50Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
13/04/2023, 11:34Conclusos para decisão
10/04/2023, 18:56Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/04/2023, 20:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/04/2023, 20:50
SENTENÇA
•13/04/2023, 11:34
DESPACHO
•14/03/2023, 09:23
PETIÇÃO
•13/02/2023, 17:24
DESPACHO
•07/02/2023, 08:58
PETIÇÃO
•19/01/2023, 12:39
SENTENÇA
•23/11/2022, 13:46
DESPACHO
•11/08/2022, 16:04
DESPACHO
•13/07/2022, 11:23