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3000513-57.2023.8.06.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.060,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca
Partes do Processo
FRANCISCO PAULO MOURA
CPF 772.***.***-15
Autor
SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de comprovação

21/07/2023, 11:08

Arquivado Definitivamente

20/06/2023, 09:18

Juntada de Certidão

20/06/2023, 09:18

Transitado em Julgado em 16/06/2023

20/06/2023, 09:18

Publicado Sentença em 13/06/2023.

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO PAULO MOURA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vi ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753. WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3000513-57.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]

12/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023

12/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

09/06/2023, 16:21

Homologada a Transação

09/06/2023, 16:21

Conclusos para julgamento

07/06/2023, 16:37

Juntada de Petição de substabelecimento

07/06/2023, 15:04

Expedição de Outros documentos.

06/06/2023, 12:03

Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.

06/06/2023, 12:02

Juntada de Petição de pedido (outros)

05/06/2023, 14:15

Juntada de documento de comprovação

23/05/2023, 16:31
Documentos
SENTENÇA
09/06/2023, 16:21
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
06/06/2023, 12:02
DECISÃO
26/04/2023, 18:08