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3000969-72.2022.8.06.0220
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PEDRO PARENTE TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:02Decorrido prazo de PEDRO PARENTE TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 01:02Decorrido prazo de JOSE LINDIVAL DE FREITAS JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:25Decorrido prazo de MARIA EDENIA FERREIRA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:25Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 08:52Juntada de certidão
08/08/2024, 08:52Expedição de Alvará.
07/08/2024, 12:56Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 08:11Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90112962
02/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90112962
02/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90112962
02/08/2024, 00:00Conclusos para despacho
01/08/2024, 18:42Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 14:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90112962
01/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90112962
01/08/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•06/08/2024, 08:11
DESPACHO
•30/07/2024, 21:07
DESPACHO
•12/07/2024, 14:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/07/2024, 17:32
SENTENÇA
•04/07/2024, 15:02
DESPACHO
•01/07/2024, 21:48
DECISÃO
•06/05/2024, 08:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/05/2024, 13:29
PETIÇÃO
•05/05/2024, 13:29
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/05/2024, 13:29