Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000515-71.2023.8.06.0151

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.113,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de documento de comprovação

07/05/2024, 13:05

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 18:43

Juntada de certidão

30/04/2024, 18:37

Expedição de Alvará.

30/04/2024, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

29/04/2024, 18:14

Conclusos para decisão

26/04/2024, 14:16

Juntada de Petição de pedido (outros)

26/04/2024, 13:41

Juntada de contrarrazões ao recurso inominado

26/04/2024, 11:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000515-71.2023.8.06.0151. RECORRENTE: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA RECORRIDO: PHILCO ELETRONICOS SA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4 Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Considerando o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e o Edital nº. 02/2021 do Presidente da 4ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJE, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 20 de março de 2024 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 26 de março de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão. Nos termos do mencionado Regimento Interno, f

12/03/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/09/2023, 09:41

Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 04:20

Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67041315

22/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67041315

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000515-71.2023.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARNESSON CARNEIRO DE LIMA - CE21656-S POLO PASSIVO:PHILCO ELETRONICOS SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 Destinatários: MARCIO IRINEU DA SILVA - SP306306 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão pro

21/08/2023, 00:00
Documentos
Decisão
29/04/2024, 18:14
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/03/2024, 15:30
Despacho
08/03/2024, 20:59
Petição
19/09/2023, 16:00
Documento de Comprovação
19/09/2023, 16:00
Decisão
10/08/2023, 20:49
Decisão
09/08/2023, 13:29
Sentença
01/08/2023, 19:58
Despacho
05/07/2023, 11:00
Sentença
31/05/2023, 17:33
Decisão
11/04/2023, 20:53