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3000403-50.2022.8.06.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 28.000,00
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 09:29Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
14/06/2024, 12:40Conclusos para julgamento
14/06/2024, 10:13Juntada de certidão
14/06/2024, 10:13Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:13Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80325613
29/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80325613
28/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: JOANA ANGELO SOBRINHARÉ: HAPVIDA D E S P A C H O Visto que os autos retornaram a esse sitio judicial, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000403-50.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Consulta] intime-se a parte autora para, se quiser, dar prosseguimento ao feito, em 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 485, III do CPC/2015. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27
28/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80325613
27/02/2024, 19:51Proferido despacho de mero expediente
27/02/2024, 17:36Conclusos para despacho
20/02/2024, 18:22Juntada de decisão
19/02/2024, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: JOANA ANGELO SOBRINHA Recorrido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INSTÂNCIA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 640, DO STF E 203, DO STJ. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 2ª TURMA RECURSAL - GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo n.: 3000403-50.2022.8.06.0018 Trata-se de Recurso Especial interposto contra
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 19 de outubro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 25 de outubro de 2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a embargada para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões. Após, voltem-me. Fortaleza-CE, 02/08/2023. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES JUIZ RELATOR
03/08/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•14/06/2024, 12:40
DESPACHO
•27/02/2024, 17:36
DECISÃO
•19/12/2023, 09:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/10/2023, 14:06
DESPACHO
•03/10/2023, 16:23
DESPACHO
•02/08/2023, 11:15
DESPACHO
•02/08/2023, 11:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/06/2023, 14:26
DESPACHO
•02/06/2023, 15:16
DESPACHO
•02/06/2023, 15:16
DECISÃO
•28/04/2023, 13:22
DECISÃO
•08/03/2023, 08:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/02/2023, 17:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/02/2023, 17:12
SENTENÇA
•16/02/2023, 11:34