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3000403-50.2022.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 28.000,00
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/06/2024, 09:29

Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência

14/06/2024, 12:40

Conclusos para julgamento

14/06/2024, 10:13

Juntada de certidão

14/06/2024, 10:13

Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 00:13

Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80325613

29/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80325613

28/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: JOANA ANGELO SOBRINHARÉ: HAPVIDA D E S P A C H O Visto que os autos retornaram a esse sitio judicial, Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000403-50.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Consulta] intime-se a parte autora para, se quiser, dar prosseguimento ao feito, em 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 485, III do CPC/2015. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 27

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80325613

27/02/2024, 19:51

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2024, 17:36

Conclusos para despacho

20/02/2024, 18:22

Juntada de decisão

19/02/2024, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Recorrente: JOANA ANGELO SOBRINHA Recorrido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DE INSTÂNCIA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 640, DO STF E 203, DO STJ. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 2ª TURMA RECURSAL - GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo n.: 3000403-50.2022.8.06.0018 Trata-se de Recurso Especial interposto contra

20/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, que se realizará pelo sistema PJESG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 19 de outubro de 2023 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 25 de outubro de 2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a embargada para, no prazo de lei, oferecer contrarrazões. Após, voltem-me. Fortaleza-CE, 02/08/2023. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES JUIZ RELATOR

03/08/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
14/06/2024, 12:40
DESPACHO
27/02/2024, 17:36
DECISÃO
19/12/2023, 09:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
27/10/2023, 14:06
DESPACHO
03/10/2023, 16:23
DESPACHO
02/08/2023, 11:15
DESPACHO
02/08/2023, 11:15
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/06/2023, 14:26
DESPACHO
02/06/2023, 15:16
DESPACHO
02/06/2023, 15:16
DECISÃO
28/04/2023, 13:22
DECISÃO
08/03/2023, 08:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/02/2023, 17:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/02/2023, 17:12
SENTENÇA
16/02/2023, 11:34