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3000590-69.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.623,02
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)nº 3000590-69.2023.8.06.0003 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 25 de setembro de 2023 e término no dia 29 de setembro de 2023. Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requerer

29/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/08/2023, 10:23

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 04:09

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 07/08/2023 23:59.

09/08/2023, 04:09

Publicado Decisão em 24/07/2023. Documento: 64534379

24/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64534379

21/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FERNANDO VANNUTH MENEZES DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A R. H. Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade, na forma do artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); sendo a parte legítima para tal mister; o recurso é tempestivo (art. 42, caput), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41), sendo a parte recorrente destinatária da gratuidade da justiça, confor 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000590-69.2023.8.06.0003

21/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/07/2023, 10:01

Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO VANNUTH MENEZES DE SOUSA - CPF: 053.037.953-81 (AUTOR).

20/07/2023, 10:01

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

20/07/2023, 10:01

Conclusos para decisão

18/07/2023, 15:49

Juntada de Petição de petição

15/07/2023, 10:21

Publicado Despacho em 12/07/2023. Documento: 63661372

12/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63661372

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Trata-se de recurso inominado, interposto pela parte autora, com pedido de gratuidade da justiça. O art. 5º, da Constituição Federal, assegura às partes, de forma indistinta, os benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, desde que demonstrada cabalmente a alegada insuficiência de recursos. No caso em apreço, restou indemonstrada a impossibilidade do recorrente arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, para a análise do requerido, o recorrente deverá, no praz

11/07/2023, 00:00
Documentos
PEDIDO (OUTROS)
29/09/2023, 16:48
PETIÇÃO (OUTRAS)
29/09/2023, 16:48
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/09/2023, 15:48
DESPACHO
25/08/2023, 13:12
DECISÃO
20/07/2023, 10:01
DESPACHO
10/07/2023, 14:50
SENTENÇA
30/06/2023, 13:42
DESPACHO
17/04/2023, 09:46