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3001232-47.2021.8.06.0024

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 13.439,32
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/01/2024, 13:58

Juntada de certidão

08/01/2024, 13:57

Decorrido prazo de HELY MENDONCA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.

20/12/2023, 03:40

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.

20/12/2023, 03:04

Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73129331

11/12/2023, 00:00

Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73129331

11/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73129331

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ROBERTA DE BRITO FONTENELE FURTADO REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Intimação - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001232-47.2021.8.06.0024 Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), e se por acaso houver ainda alguma pendência a ser cumprida, determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias. Se d

08/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73129331

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ROBERTA DE BRITO FONTENELE FURTADO REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Intimação - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001232-47.2021.8.06.0024 Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), e se por acaso houver ainda alguma pendência a ser cumprida, determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias. Se d

08/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73129331

07/12/2023, 16:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73129331

07/12/2023, 16:14

Proferidas outras decisões não especificadas

06/12/2023, 15:56

Conclusos para decisão

06/12/2023, 15:24

Juntada de decisão

28/11/2023, 07:24
Documentos
DECISÃO
06/12/2023, 15:56
DECISÃO
27/10/2023, 22:04
DESPACHO
27/04/2023, 00:52
DECISÃO
12/12/2022, 22:39
DECISÃO
26/07/2022, 21:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/02/2022, 14:50
SENTENÇA
10/02/2022, 08:09
DESPACHO
25/01/2022, 10:32
DESPACHO
10/11/2021, 08:58