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3001232-47.2021.8.06.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 13.439,32
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 13:58Juntada de certidão
08/01/2024, 13:57Decorrido prazo de HELY MENDONCA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:40Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:04Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73129331
11/12/2023, 00:00Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73129331
11/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73129331
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ROBERTA DE BRITO FONTENELE FURTADO REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Intimação - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001232-47.2021.8.06.0024 Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), e se por acaso houver ainda alguma pendência a ser cumprida, determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias. Se d
08/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73129331
08/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: ROBERTA DE BRITO FONTENELE FURTADO REU: ITAU UNIBANCO S.A. Cls. Intimação - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3001232-47.2021.8.06.0024 Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), e se por acaso houver ainda alguma pendência a ser cumprida, determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias. Se d
08/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73129331
07/12/2023, 16:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73129331
07/12/2023, 16:14Proferidas outras decisões não especificadas
06/12/2023, 15:56Conclusos para decisão
06/12/2023, 15:24Juntada de decisão
28/11/2023, 07:24Documentos
DECISÃO
•06/12/2023, 15:56
DECISÃO
•27/10/2023, 22:04
DESPACHO
•27/04/2023, 00:52
DECISÃO
•12/12/2022, 22:39
DECISÃO
•26/07/2022, 21:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•20/02/2022, 14:50
SENTENÇA
•10/02/2022, 08:09
DESPACHO
•25/01/2022, 10:32
DESPACHO
•10/11/2021, 08:58