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0050725-83.2021.8.06.0108
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 18.223,91
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaruana
Partes do Processo
FRANCISCO ISMAEL RAFAEL SOUSA SILVA
CPF 044.***.***-40
CONSORCIO RESERVA
DEBORA OLIVEIRA 04684002144
CNPJ 32.***.***.0001-04
RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP
CNPJ 28.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/05/2023, 09:52Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 09:51Juntada de Certidão
25/05/2023, 09:50Transitado em Julgado em 19/05/2023
25/05/2023, 09:50Decorrido prazo de FRANCISCO VITOLO NOGUEIRA BEZERRA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 02:22Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. FRANCISCO ISMAEL RAFAEL SOUSA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação ordinária em face da RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTRO, conforme se observa na inicial de ID 38287521. Determin
03/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/05/2023, 16:50Indeferida a petição inicial
28/04/2023, 15:48Conclusos para julgamento
03/04/2023, 22:28Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
25/10/2022, 12:37Mov. [7] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
25/10/2022, 12:36Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
04/06/2022, 01:02Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0318/2022 Teor do ato: Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a prolação do despacho de fl. 36, cumpra-se com urgência os expedientes do mesmo. Advogados(s): Francisco Vítolo Nogueira Bezerra (OAB 54272/PE)
02/06/2022, 02:19Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/05/2023, 16:50
SENTENÇA
•28/04/2023, 15:48
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•10/05/2022, 17:33
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•19/11/2021, 12:01