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0050725-83.2021.8.06.0108

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 18.223,91
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jaguaruana
Partes do Processo
FRANCISCO ISMAEL RAFAEL SOUSA SILVA
CPF 044.***.***-40
Autor
CONSORCIO RESERVA
Terceiro
DEBORA OLIVEIRA 04684002144
CNPJ 32.***.***.0001-04
Reu
RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP
CNPJ 28.***.***.0001-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/05/2023, 09:52

Expedição de Outros documentos.

25/05/2023, 09:51

Juntada de Certidão

25/05/2023, 09:50

Transitado em Julgado em 19/05/2023

25/05/2023, 09:50

Decorrido prazo de FRANCISCO VITOLO NOGUEIRA BEZERRA em 18/05/2023 23:59.

19/05/2023, 02:22

Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.

04/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. FRANCISCO ISMAEL RAFAEL SOUSA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação ordinária em face da RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTRO, conforme se observa na inicial de ID 38287521. Determin

03/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023

03/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/05/2023, 16:50

Indeferida a petição inicial

28/04/2023, 15:48

Conclusos para julgamento

03/04/2023, 22:28

Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

25/10/2022, 12:37

Mov. [7] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436)

25/10/2022, 12:36

Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858

04/06/2022, 01:02

Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0318/2022 Teor do ato: Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a prolação do despacho de fl. 36, cumpra-se com urgência os expedientes do mesmo. Advogados(s): Francisco Vítolo Nogueira Bezerra (OAB 54272/PE)

02/06/2022, 02:19
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/05/2023, 16:50
SENTENÇA
28/04/2023, 15:48
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
10/05/2022, 17:33
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
19/11/2021, 12:01