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3017610-79.2023.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 18.538,92
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROBSON DE SOUSA ALVES
CPF 616.***.***-67
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0042-19
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0230-01
RAIMUNDO NONATO ROGERIO ALVES
CPF 362.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2023, 21:38Transitado em Julgado em 19/05/2023
19/05/2023, 21:38Juntada de Certidão
19/05/2023, 21:38Decorrido prazo de RAYSA MORGANNA FERNANDES BEZERRA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 01:57Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ROBSON DE SOUSA ALVES REQUERIDOS: UNIÃO e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em se tratando de ação ajuizada em desfavor da União, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta deste juizado especial fazendário para o processamento da demanda. Dispõe o art. 109, I da Constituição Federal: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em q INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3017610-79.2023.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria]
03/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
03/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/05/2023, 18:20Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
28/04/2023, 20:21Conclusos para decisão
28/04/2023, 11:40Distribuído por sorteio
28/04/2023, 11:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/05/2023, 18:20
SENTENÇA
•28/04/2023, 20:21