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3005632-42.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 27.881,45
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2025, 15:05

Proferido despacho de mero expediente

06/02/2025, 15:53

Conclusos para decisão

30/04/2024, 13:35

Juntada de despacho

23/02/2024, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3005632-42.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ES Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

17/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3005632-42.2022.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura

10/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos (ID 7589072), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3005632-42.2022.8.06.0001

14/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/08/2023, 08:19

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/08/2023 23:59.

04/08/2023, 00:52

Proferido despacho de mero expediente

19/07/2023, 18:12

Conclusos para despacho

18/07/2023, 15:38

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

11/07/2023, 11:51

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

11/07/2023, 11:45

Expedição de Outros documentos.

10/07/2023, 11:19

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

07/07/2023, 18:51
Documentos
Despacho
06/02/2025, 15:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
11/01/2024, 17:39
Despacho
09/11/2023, 10:16
Despacho
23/08/2023, 16:18
Despacho
12/08/2023, 13:22
Despacho
19/07/2023, 18:12
Decisão
07/07/2023, 18:51
Intimação da Sentença
02/05/2023, 18:50
Intimação da Sentença
02/05/2023, 18:50
Intimação da Sentença
02/05/2023, 18:50
Sentença
18/04/2023, 17:59
Despacho
24/02/2023, 15:24
Decisão
06/12/2022, 17:09
Documento de Comprovação
25/11/2022, 23:44
Documento de Comprovação
25/11/2022, 23:44