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3005632-42.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaHoras ExtrasJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 27.881,45
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 15:05Proferido despacho de mero expediente
06/02/2025, 15:53Conclusos para decisão
30/04/2024, 13:35Juntada de despacho
23/02/2024, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3005632-42.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ES Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
17/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3005632-42.2022.8.06.0001 Intime-se. Publique-se. (Local e data da assinatura
10/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Recorrente: JOSE FRANCISCO MOURAO BRITO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos (ID 7589072), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3005632-42.2022.8.06.0001
14/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2023, 08:19Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 00:52Proferido despacho de mero expediente
19/07/2023, 18:12Conclusos para despacho
18/07/2023, 15:38Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
11/07/2023, 11:51Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
11/07/2023, 11:45Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 11:19Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/07/2023, 18:51Documentos
Despacho
•06/02/2025, 15:53
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•11/01/2024, 17:39
Despacho
•09/11/2023, 10:16
Despacho
•23/08/2023, 16:18
Despacho
•12/08/2023, 13:22
Despacho
•19/07/2023, 18:12
Decisão
•07/07/2023, 18:51
Intimação da Sentença
•02/05/2023, 18:50
Intimação da Sentença
•02/05/2023, 18:50
Intimação da Sentença
•02/05/2023, 18:50
Sentença
•18/04/2023, 17:59
Despacho
•24/02/2023, 15:24
Decisão
•06/12/2022, 17:09
Documento de Comprovação
•25/11/2022, 23:44
Documento de Comprovação
•25/11/2022, 23:44