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3001064-78.2021.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 15.340,21
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 17:19Juntada de despacho
28/08/2024, 15:55Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/12/2023, 19:01Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/12/2023, 18:07Conclusos para decisão
13/12/2023, 17:53Cancelada a movimentação processual
13/12/2023, 17:52Decorrido prazo de EVALDO LUCIO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 04:31Publicado Intimação em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO: Conforme a redação do Enunciado 166 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”. Nessa esteira, oportuno destacar que o inciso LXXIV, do art. 5º da CF dispõe expressamente que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nessa ordem de ideias, o Enunciado 116 preconiza que “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recurso
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/06/2023, 14:47Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 17:31Conclusos para decisão
22/06/2023, 17:19Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 12:37Decorrido prazo de EVALDO LUCIO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 03:49Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/07/2024, 17:50
DESPACHO
•12/07/2024, 17:12
DECISÃO
•13/12/2023, 18:07
DECISÃO
•22/06/2023, 17:31
DECISÃO
•03/05/2023, 18:16
DECISÃO
•13/10/2022, 08:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/09/2022, 08:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•19/09/2022, 08:51
SENTENÇA
•16/09/2022, 18:02
DECISÃO
•28/06/2022, 16:00