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3017855-90.2023.8.06.0001

Tutela Antecipada AntecedenteRevisão de Tutela Antecipada AntecedenteTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
AURILIO PONTES JUNIOR
CPF 403.***.***-20
Autor
MARIA JOELMA CARLOS
CPF 618.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 15:35

Juntada de Certidão

30/05/2023, 15:31

Transitado em Julgado em 30/05/2023

30/05/2023, 15:31

Decorrido prazo de ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.

30/05/2023, 02:44

Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2023.

08/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3017855-90.2023.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) POLO ATIVO: AURILIO PONTES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDGAR VASCONCELOS OLIVEIRA - CE39738 POLO PASSIVO:MARIA JOELMA CARLOS Vistos em sentença. Trata-se de Ação de Manutenção de Guarda e Regulamentação de Visitas proposta por Aurílio Pontes Junior, qualificado na inicial, em face de Maria Joelma Carlson objetivando, em síntese, m

05/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023

05/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

04/05/2023, 17:18

Determinado o cancelamento da distribuição

04/05/2023, 17:04

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

04/05/2023, 17:04

Conclusos para decisão

03/05/2023, 14:59

Distribuído por sorteio

03/05/2023, 14:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
04/05/2023, 17:18
SENTENÇA
04/05/2023, 17:04