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0060477-93.2018.8.06.0202

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2023, 20:23

Juntada de certidão de arquivamento

02/10/2023, 20:23

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:58

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:33

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 01:33

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 65472595

22/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 65472595

22/09/2023, 00:00

Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 65472595

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 65472595

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0060477-93.2018.8.06.0202 Despacho: Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Silentes as partes, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito

21/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 65472595

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0060477-93.2018.8.06.0202 Despacho: Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Silentes as partes, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito

21/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 65472595

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0060477-93.2018.8.06.0202 Despacho: Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias. Silentes as partes, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito

21/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/09/2023, 16:18
Documentos
DESPACHO
25/08/2023, 22:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
28/06/2023, 14:57
DESPACHO
02/06/2023, 15:35
DESPACHO
02/06/2023, 15:35
DESPACHO
04/05/2023, 09:56
ATO ORDINATÓRIO
22/04/2021, 14:48
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
19/04/2021, 11:06
CERTIDÃO
26/11/2020, 15:42
DESPACHO
26/11/2020, 15:42
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54
SENTENÇA
01/10/2020, 11:54