Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001452-51.2023.8.06.0064

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.489,47
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
DENERVAL DA SILVA LINS
CPF 300.***.***-04
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/06/2023, 09:22

Juntada de certidão

02/06/2023, 09:22

Transitado em Julgado em 30/05/2023

02/06/2023, 09:21

Juntada de Certidão

02/06/2023, 09:21

Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA em 30/05/2023 23:59.

31/05/2023, 01:47

Publicado Intimação em 09/05/2023.

09/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú, CEP. 61600-272 E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108.1605 SENTENÇA 3001452-51.2023.8.06.0064 [Contratos Bancários] 1. DENERVAL DA SILVA LINS, por seu(s) representante(s) legal(ais), alvitrou uma AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, em face de PARANÁ BANCO S/A e outros, nos termos da inicial ID 58507304. 2. A petição inicial foi instruída com os documentos de IDs 58507306/

08/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023

08/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

05/05/2023, 13:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/05/2023, 13:05

Indeferida a petição inicial

03/05/2023, 13:02

Conclusos para decisão

02/05/2023, 22:57

Distribuído por sorteio

02/05/2023, 22:57
Documentos
SENTENÇA
03/05/2023, 13:02