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3001452-51.2023.8.06.0064
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.489,47
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Partes do Processo
DENERVAL DA SILVA LINS
CPF 300.***.***-04
DAYACOVAL
BANCO DAYACOVAL
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2023, 09:22Juntada de certidão
02/06/2023, 09:22Transitado em Julgado em 30/05/2023
02/06/2023, 09:21Juntada de Certidão
02/06/2023, 09:21Decorrido prazo de ELSON ARAUJO DOS SANTOS COSTA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:47Publicado Intimação em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú, CEP. 61600-272 E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108.1605 SENTENÇA 3001452-51.2023.8.06.0064 [Contratos Bancários] 1. DENERVAL DA SILVA LINS, por seu(s) representante(s) legal(ais), alvitrou uma AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, em face de PARANÁ BANCO S/A e outros, nos termos da inicial ID 58507304. 2. A petição inicial foi instruída com os documentos de IDs 58507306/
08/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00Juntada de certidão
05/05/2023, 13:07Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/05/2023, 13:05Indeferida a petição inicial
03/05/2023, 13:02Conclusos para decisão
02/05/2023, 22:57Distribuído por sorteio
02/05/2023, 22:57Documentos
SENTENÇA
•03/05/2023, 13:02