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3000425-49.2023.8.06.0091

Tutela Antecipada AntecedentePráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
RAIMUNDO AGENOR DA SILVA NETO
CPF 054.***.***-04
Autor
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0038-71
Reu
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0054-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RAIMUNDO AGENOR DA SILVA NETO em 17/05/2023 23:59.

18/05/2023, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral c/c tutela de urgência proposta por RAIMUNDO AGENOR DA SILVA NETO em face do SERASA S.A e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL. Ressalta-se que, conforme Portaria nº 2.449/2022 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no DJe dia 18/11/2022, esta Vara Cível foi abarcada pela migração somente de processos de Execução Fiscal e os gerais que envolvam a Fazenda Públic

08/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/05/2023, 14:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/05/2023, 14:51

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 15:53

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

18/04/2023, 15:53

Conclusos para decisão

07/03/2023, 21:09

Distribuído por sorteio

07/03/2023, 21:09
Documentos
SENTENÇA
18/04/2023, 15:53
SENTENÇA
18/04/2023, 15:53