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3000560-75.2021.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 11.054,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DANIELLE SILVA DA CUNHA
CPF 099.***.***-14
DIYERDRE GOMES SANTOS
CPF 071.***.***-85
DECOLAR.COM
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
JEFERSON P SERRA MAR E BRISA POUSADA - ME
CNPJ 25.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO
OAB/CE 40115•Representa: ATIVO
PAULO ESMAEL FREIRES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 23:36Transitado em Julgado em 23/05/2023
26/05/2023, 23:34Juntada de Certidão
26/05/2023, 23:34Decorrido prazo de SAMARA COSTA VIANA ALCOFORADO DE FIGUEIREDO em 23/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:52Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 04:57Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3000560-75.2021.8.06.0012 Promovente: DIYERDRE GOMES SANTOS e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória na qual alegam os autores que adquiriram reserva de hospedagem por meio do site da Requerida Decolar. Contudo, salientam que, ao chegar ao hotel, foram informados que a reserva era inexistente,
08/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo N. 3000560-75.2021.8.06.0012 Promovente: DIYERDRE GOMES SANTOS e outros Promovido: DECOLAR. COM LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória na qual alegam os autores que adquiriram reserva de hospedagem por meio do site da Requerida Decolar. Contudo, salientam que, ao chegar ao hotel, foram informados que a reserva era inexistente,
08/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
08/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/05/2023, 16:37Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/05/2023, 16:37Julgado improcedente o pedido
24/04/2023, 18:51Conclusos para julgamento
29/01/2023, 10:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/05/2023, 16:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•06/05/2023, 16:37
SENTENÇA
•24/04/2023, 18:51
DESPACHO
•15/07/2022, 09:02
SENTENÇA
•08/02/2022, 09:41