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0257253-48.2022.8.06.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.267,33
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
AUGUSTO CARLOS DE CARVALHO
CPF 323.***.***-63
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
OAB/CE 18068Representa: ATIVO
GILVAN LINHARES LOPES
OAB/CE 5629Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/06/2023, 23:25

Juntada de Certidão

07/06/2023, 23:25

Transitado em Julgado em 02/06/2023

07/06/2023, 23:25

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 03:50

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 03:50

Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 01/06/2023 23:59.

02/06/2023, 03:41

Decorrido prazo de GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA em 24/05/2023 23:59.

25/05/2023, 02:31

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: AUGUSTO CARLOS DE CARVALHO REU: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA SENTENÇA LIDE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0257253-48.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora pleiteia, em face do ESTADO DO CEARÁ: a) como pedido mediato: a.1) a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no que se refere ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre os proven

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

08/05/2023, 17:27

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 08:14

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 08:14

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 08:14

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 08:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 08:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2023, 08:13
SENTENÇA
05/05/2023, 14:18
DESPACHO
29/03/2023, 14:51
DOCUMENTOS DIVERSOS
07/10/2022, 14:11
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
25/07/2022, 22:04