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3000834-28.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.739,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA ERNESTO MOREIRA
CPF 969.***.***-34
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 14:56Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 14:56Juntada de Certidão
27/06/2023, 14:56Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 02:31Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 00:59Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000834-28.2022.8.06.0069 SENTENÇA Analisando o ID de nº 34898737, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se. Registre-se. Inti
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000834-28.2022.8.06.0069 SENTENÇA Analisando o ID de nº 34898737, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Publique-se. Registre-se. Inti
09/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 09:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 09:53Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 15:29Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 19:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/05/2023, 09:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/05/2023, 09:53
SENTENÇA
•23/03/2023, 15:29
DESPACHO
•22/09/2022, 16:05