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0000603-77.2019.8.06.0127
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2019
Valor da Causa
R$ 4.564,90
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
Partes do Processo
MARIA LINDAMAR MESQUITA SARAIVA
CPF 209.***.***-53
FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/01/2024, 11:29Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 16:25Juntada de Certidão
22/05/2023, 16:25Transitado em Julgado em 17/05/2023
22/05/2023, 16:25Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 01:47Publicado Intimação em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0000603-77.2019.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] SENTENÇA Trata de Ação Indenizatória por Danos Materiais proposta por MARIA LINDAMAR MESQUITA DE SOUSA em face de FRANCISCO SAMPAIO DE SOUSA, ambos devidam
09/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 10:27Extinto o processo por desistência
30/04/2023, 08:57Conclusos para julgamento
26/04/2023, 10:04Cancelada a movimentação processual
12/04/2023, 13:25Proferido despacho de mero expediente
11/10/2022, 18:10Conclusos para despacho
06/10/2022, 08:45Cancelada a movimentação processual
06/10/2022, 08:45Documentos
Sentença
•30/04/2023, 08:57
Despacho
•11/10/2022, 18:10
Despacho
•30/04/2022, 08:59
Despacho
•13/04/2021, 18:25
Ato Ordinatório
•13/04/2021, 18:25
Despacho
•13/04/2021, 18:25
Ato Ordinatório
•13/04/2021, 18:25
Despacho
•13/04/2021, 18:25