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0290855-64.2021.8.06.0001
Cumprimento Provisório de SentençaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.995,23
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOAO ALDO DE MELO LOBO
CPF 243.***.***-72
ESTADO DO CEARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 12:53Juntada de Certidão
02/06/2023, 19:37Transitado em Julgado em 02/06/2023
02/06/2023, 19:37Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:54Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 03:42Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 24/05/2023 23:59.
25/05/2023, 01:03Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.h. Tratam os autos de Cumprimento Provisória de Sentença, promovido por João Aldo de Melo Lobo em face do Estado do Ceará, distribuído por dependência ao processo n. 0210443-49.2021.8.06.0001. No tocante a pretensão executória atinente à obrigação de fazer (suspensão/sustação dos descontos previdenciários nos proventos) informo que esta encontra-se obstada, em razão da promulgação da Lei Estadual no 18.277/2022, publicada no D.O.E./CE de 22 de dezembro 2022, com entrada em vigor na data de sua
09/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
09/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/05/2023, 10:47Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 10:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2023, 16:32Conclusos para despacho
17/10/2022, 15:20Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
10/10/2022, 04:13Mov. [11] - Encerrar análise
02/09/2022, 17:56Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/05/2023, 10:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/05/2023, 10:47
SENTENÇA
•05/04/2023, 16:32
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•14/01/2022, 19:26