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0211550-65.2020.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaReserva RemuneradaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2020
Valor da Causa
R$ 12.443,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO PIRES CANUTO
CPF 302.***.***-34
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS
OAB/CE 41694Representa: ATIVO
OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO
OAB/CE 36713Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 13:53

Proferido despacho de mero expediente

31/07/2023, 11:47

Conclusos para despacho

26/06/2023, 18:12

Transitado em Julgado em 05/06/2023

26/06/2023, 18:11

Juntada de Certidão

26/06/2023, 18:11

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/06/2023 23:59.

03/06/2023, 00:29

Decorrido prazo de PEDRO ITALO ARAUJO RAMOS em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:27

Decorrido prazo de OSWALDO FLABIO ARAUJO BEZERRA CARDOSO em 25/05/2023 23:59.

26/05/2023, 03:26

Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.

11/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO PIRES CANUTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, hei por bem sintetizar a presente demanda. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0211550-65.2020.8.06.0001 [Reserva Remunerada] Trata-se de Ação na qual a parte autora visa a cobrança no valor de R$ 2.443,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais) referentes a gratificação do Batalhão de Policiamento Patrim

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: PAULO PIRES CANUTO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, hei por bem sintetizar a presente demanda. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0211550-65.2020.8.06.0001 [Reserva Remunerada] Trata-se de Ação na qual a parte autora visa a cobrança no valor de R$ 2.443,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais) referentes a gratificação do Batalhão de Policiamento Patrim

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023

10/05/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

09/05/2023, 18:29
Documentos
DESPACHO
31/07/2023, 11:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 08:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 08:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 08:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/05/2023, 08:34
SENTENÇA
17/04/2023, 14:54
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
11/02/2021, 09:18
ATO ORDINATÓRIO
18/11/2020, 09:53
DOCUMENTOS DIVERSOS
18/06/2020, 17:11
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
17/02/2020, 12:10