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0051080-83.2021.8.06.0176

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ubajara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 10:31

Transitado em Julgado em 30/04/2024

30/04/2024, 10:31

Juntada de Certidão

30/04/2024, 10:31

Decorrido prazo de FRANCISCO OSCAR RAMOS DANTAS em 29/04/2024 23:59.

30/04/2024, 00:20

Decorrido prazo de LYON FERNANDES SILVA em 29/04/2024 23:59.

30/04/2024, 00:20

Decorrido prazo de IAGOR PIMENTEL BEZERRA em 29/04/2024 23:59.

30/04/2024, 00:03

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/04/2024 23:59.

30/04/2024, 00:03

Juntada de certidão

19/04/2024, 14:12

Juntada de certidão

19/04/2024, 13:52

Expedição de Alvará.

18/04/2024, 16:55

Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 83130841

15/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83130841

12/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇAS Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvará (id. 64242410). Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará

12/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83130841

11/04/2024, 09:33

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/03/2024, 12:20
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/04/2024, 09:33
SENTENÇA
28/03/2024, 12:20
DESPACHO
28/06/2023, 15:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/06/2023, 14:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/06/2023, 14:27
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/05/2023, 13:01
DESPACHO
09/05/2023, 08:29
DESPACHO
07/03/2023, 15:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/12/2022, 12:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/12/2022, 12:32
SENTENÇA
30/11/2022, 17:52
DESPACHO
14/09/2022, 12:09
DESPACHO
22/04/2022, 18:26
DESPACHO
14/04/2022, 11:56
DECISÃO
14/03/2022, 15:33