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3000239-79.2022.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
MIGUEL NOGUEIRA PEREIRA JUNIOR
CPF 259.***.***-53
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 17.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:14Arquivado Definitivamente
18/05/2023, 08:15Transitado em Julgado em 11/05/2023
18/05/2023, 08:15Juntada de Certidão
18/05/2023, 08:15Juntada de Petição de ciência
16/05/2023, 13:46Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MIGUEL NOGUEIRA PEREIRA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000239-79.2022.8.06.0117 Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora renunciou o di
10/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
10/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/05/2023, 09:40Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 09:40Juntada de certidão
05/05/2023, 16:13Homologada renúncia pelo autor
18/04/2023, 09:45Desentranhado o documento
17/04/2023, 15:43Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 15:39Conclusos para julgamento
04/04/2023, 13:25Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 09:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/05/2023, 09:40
SENTENÇA
•18/04/2023, 09:45
DESPACHO
•22/03/2023, 18:35
DECISÃO
•23/11/2022, 22:48