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0015070-68.2017.8.06.0115
Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
24/03/2025, 10:06Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 14:09Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138329063
14/03/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138329063
13/03/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138329063
12/03/2025, 17:30Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 15:11Conclusos para despacho
06/03/2025, 08:19Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 18:00Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136055535
19/02/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136055535
18/02/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136055535
17/02/2025, 16:54Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 09:13Conclusos para despacho
14/02/2025, 14:51Juntada de outros documentos
14/02/2025, 14:51Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 02:15Documentos
Decisão
•04/05/2026, 12:52
Despacho
•12/03/2025, 15:11
Despacho
•17/02/2025, 09:13
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 11:19
Decisão
•15/01/2025, 15:28
Intimação da Sentença
•08/01/2025, 13:28
Intimação da Sentença
•08/01/2025, 13:28
Sentença
•08/01/2025, 10:34
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 13:00
Despacho
•29/08/2024, 14:51
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/08/2024, 14:45
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/08/2024, 14:45
Decisão
•24/07/2024, 17:51
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/05/2024, 11:20
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/05/2024, 11:20