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0015070-68.2017.8.06.0115

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

24/03/2025, 10:06

Juntada de Petição de petição

21/03/2025, 14:09

Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138329063

14/03/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138329063

13/03/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138329063

12/03/2025, 17:30

Proferido despacho de mero expediente

12/03/2025, 15:11

Conclusos para despacho

06/03/2025, 08:19

Juntada de Petição de petição

25/02/2025, 18:00

Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136055535

19/02/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136055535

18/02/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136055535

17/02/2025, 16:54

Proferido despacho de mero expediente

17/02/2025, 09:13

Conclusos para despacho

14/02/2025, 14:51

Juntada de outros documentos

14/02/2025, 14:51

Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.

13/02/2025, 02:15
Documentos
Decisão
04/05/2026, 12:52
Despacho
12/03/2025, 15:11
Despacho
17/02/2025, 09:13
Ato Ordinatório
29/01/2025, 11:19
Decisão
15/01/2025, 15:28
Intimação da Sentença
08/01/2025, 13:28
Intimação da Sentença
08/01/2025, 13:28
Sentença
08/01/2025, 10:34
Ato Ordinatório
06/11/2024, 13:00
Despacho
29/08/2024, 14:51
Execução / Cumprimento de Sentença
09/08/2024, 14:45
Execução / Cumprimento de Sentença
09/08/2024, 14:45
Decisão
24/07/2024, 17:51
Execução / Cumprimento de Sentença
09/05/2024, 11:20
Execução / Cumprimento de Sentença
09/05/2024, 11:20